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PROGRAMA APOIAR

Janeiro 18, 2021Clélia BrásUncategorizedSem comentários

Atendendo à situação epidemiológica e na sequência da declaração de Estado de Emergência, foi criado o Sistema de Incentivos à Liquidez, designados por “Programa APOIAR”, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 271-A/2020 de 24 de novembro. A primeira fase do programa, que abrangia o “APOIAR.PT” e “APOIAR RESTAURAÇÃO”, veio permitir o apoio financeiro de fundo de maneio das PME. No entanto, não foi possível abranger todo o universo de empresas afetadas pela pandemia. Pelo que, se procedeu à alteração deste Sistema de Incentivos à Liquidez, prevendo-se uma maior flexibilização na candidatura, a abrangência de outras empresas e outros mecanismos de apoio.

As candidaturas no âmbito deste Sistema de Incentivos à Liquidez são apresentadas após aviso para apresentação de candidaturas e submetidas através de formulário eletrónico no Balcão2020 (balcao.portugal2020.pt), sendo a decisão tomada no prazo de 20 dias contados da data da candidatura. A aceitação da decisão de concessão do apoio deve ser confirmada mediante a assinatura de Termo de Aceitação.

São beneficiários destas modalidades de apoio as Pequenas e Médias Empresas (PME), ou seja, até 250 trabalhadores e cujo volume de negócios anual não exceda os 50 milhões de euros ou o balanço anual total não exceda os 43 milhões de euros, e ainda as que não sejam consideradas PME, por terem mais do que 250 trabalhadores, mas que tenham um volume de negócios não superior aqueles montantes.

O “Programa Apoiar”, que visa assim mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica das empresas, decorrentes das medidas de proteção da saúde pública e face à pandemia, estruturando-se nas seguintes modalidades:

  1. APOIAR.PT:

São exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso aos beneficiários:

a) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;

b) Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAE prevista no anexo A, e encontrar-se em atividade;

c) Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;

d) Não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;

e) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;

f) Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME, emitida pelo IAPMEI, I. P.;

g) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;

h) Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa;

i) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

j) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;

k) No caso de grande Empresa, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019 e apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.

A Taxa de Financiamento e a forma de apoio do “APOIAR.PT” é a seguinte:

– Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

– A taxa de financiamento corresponde a 20% do montante da diminuição da facturação apurado pela empresa, com o limite máximo de 10 mil euros para as microempresas, de 55 mil euros para as pequenas empresas e de 135 mil euros para as médias e grandes empresas;

– No caso de micro e pequenas empresas, cuja atividade principal se encontre encerrada por determinação legal ou administrativa (CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294), os limites máximos são alargados para 55 mil euros para microempresas e para 135 mil euros, no caso de pequenas empresas;

–  Caso as empresas sejam elegíveis às modalidades “APOIAR RESTAURAÇÃO” e “APOIAR RENDAS”, o incentivo aqui apurado é acumulável com esses.

– Como Apoio Extraordinário, é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º Trimestre de 2020 (pois o Apoiar.PT apenas contemplava a diminuição da facturação dos três primeiros trimestres de 2020), com o limite de 2500 euros para micro, 13 750 euros para pequenas empresas e 33 750 mil euros para as médias e grandes empresas elegíveis.

2. APOIAR RESTAURAÇÃO

São exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso aos beneficiários:

a) Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;

b) Desenvolver atividade económica principal, conforme Lista CAE prevista no anexo B, e encontrar -se em atividade;

c) Ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades;

d) Ter sido abrangido pela suspensão de atividades referida na alínea anterior, no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio;

e) Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;

f) Não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;

g) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;

h) No caso das médias e grandes empresas, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019.

i) Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME, emitida pelo IAPMEI, I. P.;

j) Declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema e -Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades, face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020;

k) Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa;

l) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

m) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;

n) No caso das grandes empresas elegíveis, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019, ou, no caso das empresas que iniciaram atividade após 1 de janeiro de 2020, declarar um volume de negócios médio mensal em 2020 não superior a 4,2 milhões de euros.

A Taxa de Financiamento e a forma de apoio do “APOIAR RESTAURAÇÃO” é a seguinte:

– Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável;

– A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante de diminuição da facturação apurado;

– Os pagamentos são efetuados pelo Turismo de Portugal, I.P.

3. APOIAR RENDAS

São exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso aos beneficiários:

a) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;

b) Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAE prevista no anexo A, e encontrar-se em atividade;

c) Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;

d) Não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;

e) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso  dos empresários em nome individual, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;

f) No caso das médias e grandes empresas elegíveis, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;

g) Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME, emitida pelo IAPMEI, I. P.;

h) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;

i) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

j) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;

k) No caso das grandes empresas elegíveis, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.

A Taxa de Financiamento e a forma de apoio do “APOIAR RESTAURAÇÃO” é a seguinte:

– Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável;

– A taxa de financiamento a atribuir é a seguinte:

Empresas com uma diminuição de facturação entre 25% e 40%30 % do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses;
Empresas com uma diminuição de facturação superior a 40%  50 % do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses;
Entende-se por renda mensal de referência o valor resultante do contrato e do qual conste documento comprovativo da renda referente a dezembro de 2020. O Apoio Global por empresa não pode exceder o limite máximo de 40 mil euros.

– Caso as empresas sejam elegíveis às modalidades “APOIAR.PT”, “APOIAR RESTAURAÇÃO” ou “APOIAR + SIMPLES”, o incentivo aqui apurado é acumulável com esses.

4. APOIAR + SIMPLES

São beneficiários os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada. São exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso aos beneficiários:

a) Ter declarado início ou reinício de atividade junto da AT até 1 de janeiro de 2020;

b) Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAE prevista no anexo A, e encontrar-se em atividade;

c) Dispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME, emitida pelo IAPMEI, I. P.;

d) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;

e) Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;

f) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

g) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;

h) Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura.

A Taxa de Financiamento e a forma de apoio do “APOIAR + SIMPLES” é a seguinte:

– Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável;

– A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da facturação da empresa, com o limite máximo de 4 000 mil euros por empresa;

– No caso de empresas, cuja atividade principal se encontre encerrada por determinação legal ou administrativa (CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294), os limites máximos é alargado para 10 mil euros;

– Como Apoio Extraordinário, é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º Trimestre de 2020, sendo o limite máximo de 4 mil euros aumentado em 1000 euros ou em 2500 euros no caso de empresa com atividade encerrada;

–  Caso as empresas sejam elegíveis às modalidades “APOIAR RENDAS”, o incentivo aqui apurado é acumulável com esse.

DEVERES GERAIS DOS BENEFICIÁRIOS DESTES APOIOS

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura e nos 60 dias seguintes ao pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:

– Distribuir lucros e dividendos;

– Proceder a despedimentos;

– Cessar atividade.

– No caso do “APOIAR RENDAS”, os beneficiários estão sujeitos à obrigação de conservar, por um período de 2 anos após o pagamento final, os comprovativos de pagamento das rendas aos senhorios, realizados no 1.º semestre 2021.

ANEXO A

Lista de Códigos de Atividade Elegíveis

Secção G — Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, exceto combustíveis

45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos.

46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos (com exceção de 46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria; 46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos; 46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo.)

47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos (com exceção de 47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; 47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados).

Secção I — Alojamento, restauração e similares

55(*): Alojamento.

56(*): Restauração e similares.

Outras atividades turísticas:

493: Outros transportes terrestres de passageiros.

50102: Transportes costeiros e locais de passageiros.

50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores.

77(*): Atividades de aluguer.

79(*): Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.

823(*): Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.

86905(*): Atividades termais.

93210(*): Atividades dos parques de diversão e temáticos.

93211(*): Atividades de parques de diversão itinerantes.

93292(*): Atividades dos portos de recreio (marinas).

93293(*): Organização de atividades de animação turística.

93294(*): Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

93295(*): Outras atividades de diversão itinerantes.

Outras atividades culturais:

90(*): Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.

91(*): Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.

581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações.

59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música.

60: Atividades de rádio e de televisão.

73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião.

741: Atividades de design.

742: Atividades fotográficas.

Atividades de serviços mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia:

855: Outras atividades educativas.

856: Atividades de serviços de apoio à educação.

86230: Atividades de medicina dentária e odontologia.

93110(*): Gestão de instalações desportivas.

93130: Atividades de ginásio (fitness).

93192(*): Outras atividades desportivas, n. e.

95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico.

96: Outras atividades de serviços pessoais.

(*) Atividades cujo acompanhamento da execução dos projetos é da responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P., sendo todas as restantes da responsabilidade do IAPMEI, I. P.

ANEXO B

Lista de Códigos de Atividade Elegíveis no «APOIAR RESTAURAÇÃO»

56(*): Restauração e similares.

(*) Atividades cujo acompanhamento da execução dos projetos é da responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P., sendo todas as restantes da responsabilidade do IAPMEI, I. P.

As informações disponibilizadas não dispensam o devido aconselhamento jurídico.

Para mais informações contactar raquel.paz.lourenco@cleliabrasadvogados.pt

: Apoiar.pt, Apoios, Covid, economia, Incentivos, pandemia
Clélia Brás
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