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MARCA COVID SAFE

Junho 8, 2020Clélia BrásUncategorizedSem comentários

A APCER – Associação Portuguesa de Certificação, de forma a restabelecer a confiança e segurança nos colaboradores, clientes e parceiros das empresas no contexto de regresso gradual ao trabalho e na abertura da economia, iniciou um serviço de certificação de conformidade denominado de COVID SAFE.

O selo COVID SAFE pode ser atribuído a qualquer organização, independentemente do seu setor de atividade e dimensão que cumpram as orientações estipuladas pela Direção Geral da Saúde (DGS), pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), permitindo demonstrar o compromisso e respeito pela saúde e segurança.

1. REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO DO SELO COVID SAFE.

Destina-se a garantir a retoma em segurança, através da redução dos riscos e atuação das empresas com responsabilidade, com a identificação de pontos críticos, avaliando todos os procedimentos e práticas internas, permitindo desse modo, gerar confiança pela apresentação do respetivo selo de que se é responsável e fiável e garantia que se cumprem as recomendações de saúde e segurança no trabalho.

A empresa que pretende ser certificada, deverá requerer à APCER a sua atribuição, indicando os seguintes dados:

– Atividade realizada;

– Número de locais a auditar;

– Área útil de cada local;

– Número de trabalhadores por local;

– Existência de áreas partilhadas;

– Existência de atendimento ao público e / ou público em permanência;

2. PROCESSO DE VERIFICAÇÃO

Após requerer a atribuição do Selo, a APCER irá iniciar um processo de verificação dos requisitos e avaliar a implementação eficaz de procedimentos e práticas adotadas, através da realização de uma checklist, tendo por critérios as orientações emitidas em documentos oficiais pela DGS, ACT e OIT, nomeadamente:

• Orientação n.º 006/2020 da DGS: Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas de 26 de fevereiro de 2020;

• Orientação n.º 011/2020 da DGS: Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público de 17 de março de 2020;

• Orientação n.º 014/2020 da DGS: Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares de 21 de março de 2020;

• Orientação n.º 019/2020 da DGS: Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde de 03 de abril de 2020;

• Manual DGS – SAÚDE E TRABALHO medidas de prevenção da COVID-19 nas empresas;

• Prevention and Mitigation of Covidl9 at work. Action Check-list. International Labour Organization. 9th april 2020;

• Adaptar os locais de Trabalho | Proteger os Trabalhadores. 19 Recomendações. Autoridade Para as Condições de Trabalho. 28 de abril de 2020.

(A publicação de novas orientações, poderá levar à revisão da checklist e das condições de prestação do serviço)

3. REALIZAÇÃO DE AUDITORIA DE VERIFICAÇÃO

A APCER irá realizar uma auditoria e um relatório de forma a identificar o grau de cumprimento dos seguintes critérios de verificação, desvios em pontos críticos, pontos fortes e oportunidades de melhoria:

a) Organização e Planeamento;

A organização, envolvendo os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho da organização, os trabalhadores e, quando existam, as suas estruturas representativas, definiu um Plano de Contingência específico, que tenha em conta as diferentes áreas, postos de trabalho e tarefas desempenhadas para responder ao novo coronavírus?

A organização incluiu no Plano de Contingência os procedimentos a ter num caso suspeito, procedimentos perante um caso de suspeito validado e procedimentos de vigilância de contactos próximos?

A organização identificou as atividades e pessoas que são imprescindíveis dar continuidade (que não podem parar) e aquelas que se podem reduzir ou encerrar/fechar/desativar, promovendo o teletrabalho para profissionais não críticos/as (para a sua atividade, bem como o distanciamento social para os profissionais críticos para a sua atividade), para minimizar a propagação da COVID-19 no local de trabalho?

b) Avaliação de Riscos, Gestão e Comunicação;

A organização identificou as superfícies com maior risco de transmissão?

A organização avaliou o risco de potenciais interações entre trabalhadores/as, prestadores de serviços, clientes e visitantes no local de trabalho e contaminação do ambiente de trabalho, e de implementação de medidas?

c) Equipamentos de Proteção Individual;

A organização detém equipamentos de Proteção Individual adequados?

d) Limpeza e desinfeção

Profissionais de Limpeza; Zonas com sangue ou outros produtos orgânicos; Fraldário; Mobiliário e brinquedos para crianças; Zonas de manipulação de alimentos;

O estabelecimento utiliza detergentes adequados à limpeza e higienização (limpeza com detergente desengordurante, seguido de desinfetante)? Dispõe de Stock de materiais de limpeza proporcionais às suas dimensões?

A organização disponibiliza dispensadores de sabonete líquido e papel para limpeza das mãos e soluções alcoólicas, bem como produtos adequados para limpeza e desinfeção dos postos de trabalho?

A organização procede à desinfeção pelo menos uma vez por dia todas as zonas de contacto?

A organização desinfeta todas as horas (ou com a frequência adequada ao contexto da mesma), e com recurso a agentes adequados os equipamentos críticos? Nas empresas e estabelecimentos abertos ao público, é efetuada a desinfeção regular dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies com os quais haja um contacto frequente, bem como a adoção de práticas reforçadas de higienização de utensílios e superfícies mobiliárias de contacto direto com os clientes?

Os profissionais de limpeza da organização ou subcontratados conhecem bem os produtos que vão utilizar (detergentes e desinfetantes), bem como precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança?

Os profissionais de limpeza sabem como se devem proteger durante os procedimentos de limpeza dos espaços e como garantir uma boa ventilação dos mesmos durante a limpeza e desinfeção?

Os profissionais de limpeza seguem as orientações da DGS para o procedimento de limpeza e desinfeção das superfícies de áreas comuns? (lixívia ou eficácia equivalente).

Os materiais de limpeza são específicos para as áreas de preparação e confeção de alimentos e seguem as regras definidas pela legislação em vigor?

e) Higienização das Mãos;

f) Etiqueta respiratória;

A organização definiu, promoveu, informou e incentiva todos os trabalhadores a adotarem procedimentos de uma boa higiene respiratória no local de trabalho, como tapar a boca e o nariz com o interior do cotovelo ou lenço de papel de uso único quando se tosse ou se espirra?

g) Distanciamento social;

Reorganizou os locais de trabalho, assim como os fluxos (entrada e saída) destes locais, visando assegurar o distanciamento social entre trabalhadores e o cumprimento das distâncias de segurança?

h) Auto monitorização;

i) Atendimento ao Público;

A organização estabeleceu medidas que assegurem distância entre pessoas nas instalações?

A organização garante que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada (pelo menos 1 metro, idealmente 2), existindo a devida sinalização, nomeada mente através de marcas e sinalética no chão?

j) Procedimentos de Casos Suspeitos e Confirmados de Covid-19;

A organização definiu procedimentos a adotar caso se verifique a existência de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19?

4. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

Após comprovada a fiabilidade e segurança das práticas objeto de verificação, será emitida uma Declaração de Conformidade e concedido uso da Marca COVID SAFE, com validade de 6 meses, renovável após nova verificação.

João Guerra

Para mais informações contactar joao.guerra@cleliabrasadvogados.pt

Clélia Brás
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